terça-feira, 27 de dezembro de 2011

NOVO CALENDÁRIO DE CURSOS

Confira na coluna da esquerda, o novo calendário de cursos para 2012!

ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE DIA 30/12


Informamos a todos os associados e profissionais que não havera expediente no dia 30/12/2011. Retornamos as atividades normais na segunda-feira, dia 02/01/2012. Desejamos a todos um ótimo 2012!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

APROVADO PROJETO QUE REGULAMENTA ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20), horas depois da aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto de lei da Câmara (PLC 112/07) que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A votação ocorreu devido ao pedido de urgência apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria em duas comissões da Casa.

De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada, ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.

O projeto (PLC 112/07) assegura ainda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil. E obriga esses profissionais a cumprirem as normas sanitárias mediante a esterilização de materiais e utensílios utilizados nos atendimentos.

O tema vinha recebendo atenção da senadora Ana Amélia desde o primeiro semestre, quando recebeu, em Porto Alegre, representantes do Sindicato dos Cabeleireiros, Barbeiros e Institutos de Beleza e Similares do RS (Sinca), liderado pelo suplente de vereador da Capital, Marcelo Chiodo (PTB). Além disso, havia garantindo empenho ao receber no gabinete a visita do cabeleireiro Ivan Stringhi, um dos principais líderes do setor.

- Há 45 anos a categoria vinha lutando por essa regulamentação - disse Stringhi.

A senadora comemorou a aprovação da matéria que agora segue para sanção da Presidente da República, Dilma Rousseff (PT). Ela destacou que a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Ela destacou ainda que as relações de trabalho nessas áreas geralmente são informais e de curta duração.

- É uma reivindicação justa desses profissionais. Fico feliz que tenha sido aprovada por unanimidade e com manifestações positivas de vários senadores – disse Ana Amélia.

(Assessoria Ana Amélia Lemos)

Histórico da Luta


Quando assumiu como vereador da Capital, em 2009, Chiodo mobilizou-se em agilizar a matéria da regulamentação profissional, que era uma luta antiga dos trabalhadores da beleza. Atendendo a um pedido seu, o então deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB) assumiu a relatoria do projeto que tramitava pela Câmara Federal. A matéria foi aprovada e aguardava votação do Senado. Já em abril de 2010, Chiodo, já como presidente do SINCA, integrou uma comitiva de líderes da categoria que foi a Brasília pedir agilidade no processo de votação dos senadores. Em reunião com José Sarney, explicaram a importância da pauta e reforçaram os pedidos de rapidez na tramitação do processo. Já em 2011, Marcello Chiodo reuniu-se com a senadora Ana Amélia Lemos (PP) pedindo o apoio necessário para a causa. Sensibilizada, a senadora assumiu a relatoria do projeto que foi aprovado no último dia 20 de dezembro e aguarda apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Após a notícia da aprovação Chiodo falou sobre o fato:
- É um dia histórico para todos nós, milhares de profissionais da área da beleza. Finalmente vemos nosso trabalho reconhecido e nossos direitos assegurados.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

BOAS FESTAS!

O SINCA/RS gostaria de desejar a todos, especialmente aos seus associados e aos profissionais da beleza, um Natal de alegria e felicidade junto da família e dos amigos e um 2012 repleto de novos projetos, novas realizações e muitas conquistas! Agradecemos a todos pelo apoio e parceria recebidos durante este ano e contem conosco para este novo período que se inicia!E aguradem novidades para 2012!

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

REGRAS PARA O RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SINDICAL 2012


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

http://www.grcs.com.br/sindical/ponto_preto.gif

Vigência: 01 de Janeiro de 2012

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do artigo 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei n° 2.284/86.

30% de R$ 254,73
Contribuição devida - R$ 76,42

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para entidades ou instituições com contrato arbitrado (item III alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982, e parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 580 da CLT)

VALOR BASE: R$ 254,73

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA À ADICIONAR
(R$)

de 0,01 a 19.104,75

Contribuição Mínima%

152,84

de 19.104,76 a 38.209,50

0.80%

0,00

de 38.209,51 a 382.095,00

0.20%

229,26

de 382.095,01 a 38.209.500,00

0.10%

611,35

de 38.209.500,01 a 203.784.000,00

0.02

31.178,95

de 203.784.000,01 em diante

Contribuição Máxima

71.935,75

NOTAS


1. . As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,95, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 20.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,975, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;
4. Data de Recolhimento:Empregadores : 31.01.2012; Autônomos: 29.02.2012;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Para acessar outras tabelas escolha o exercício desejado e clique no botão Pesquisar.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CAFÉ DA MANHA PROMOVIDO PELO SINCA É UM SUCESSO



O café da manhã promovido pelo SINCA em parceria com o SEBRAE (no final de novembro) atraiu muitos profissionais, proprietários de salões e empresários da área da beleza. Durante todo o período, os participantes puderam conversar e debater sobre temas importantes a respeito do segmento da beleza. Confira alguams fotos do evento: