Contribuição Sindical

    Senhores proprietários de salões, profissionais autônomos e empregados  segue em anexo a nova tabela dos impostos sindicais para o exercício de 2013.

    Conforme a regra segue abaixo uma tabela de datas para o período de cobrança dos impostos conforme cada categoria:

 - Proprietários de Salões (empregadores): Sua GUIA DE IMPOSTO SINDICAL tem como vencimento até 31 de Janeiro de 2013. 

 - Autônomos (profissionais liberais): Sua GUIA DE IMPOSTO SINDICAL terá como data de vencimento até 28 de Fevereiro de 2013.

 - Contribuição Assistencial (empregados) Sua Contribuição Assistencial dependerá de cada localidade os acordos geralmente acontecem no período de junho a Julho de cada ano. Após o fechamento dos dissídios coletivos será gerado o valor de contribuição para cada Contribuinte. 
 

 Atenção:  Aos que, não receberam as guias ou as informações para os devidos pagamentos acima, favor entrar em contato com a secretaria, pelos Fones: (51)3225-9604, 3012-8668, 3012-8778 ou através do e-mail: sincars31@gmail.com - ou até emitir a sua própria guia pelo site da Fecomércio-RS: 
                                                  


Contribuição Assistencial:

Circular instrutiva para aplicação no Acordo Coletivo de 2012 com vigência de 01 de abril de 2012 até 31 de março de 2013, para os empregados em Institutos de Beleza, Cabeleireiros e Similares do Estado do Rio Grande do Sul.

   01- Os empregados terão seus salários reajustados em 8,00% (Oito por cento), a incidir sobre os salários resultantes da última recomposição salarial acordada na data base anterior.

A) Os empregados admitidos após a data base, terão seus salários reajustados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho.

   02- Os pisos mínimos salariais da Categoria Profissional a partir de 01 de abril de 2012 são os seguintes:
* Cabeleireiro(a) e Esteticista: R$ 995,63 (Novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos);
Obs.: Fica instituído piso mínimo salarial de ingresso de: R$ 671,16 (Seiscentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) exclusivamente no período de Contrato de Experiência.
* Manicure, Pedicure, Calista, Recepcionista, Aux. Cabeleireiros(a), Depiladora: R$ 680,40 (Seiscentos e oitenta reais e quatro centavos);
* Office-Boy e Faxineira: R$ 671,16 (Seiscentos e setenta e um reais e dezesseis centavos).


   03- HORAS EXTRAS – As duas primeiras horas terão adicional de 50% e as demais 100%.


   04- ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO – Adicional de 05% (cinco por cento) sobre o salário pago mensalmente, para o empregado que contar com 03 (três) anos de trabalho para o mesmo empregador.


   05- GESTANTE – Estabilidade de 180 dias após o retorno da licença maternidade.


   06- UNIFORME – Se forem exigido uniforme, será fornecido e pago pelo empregador.


   07- RESCISÃO DE CONTRATO – A comunicação de rescisão contratual deverá ser feita por escrito especificando a hora e local do pagamento das parcelas rescisórias, devendo este pagamento ser efetuado até o décimo dia contado da notificação da dispensa, quando o aviso prévio for indenizado. No primeiro dia útil após o término do aviso, quando este for trabalhado.


   08- ABONO DE FALTAS - Para mãe e pai que acompanhar a consulta médica de seu filho de até 15 (quinze) anos de idade, sendo limitada até 10 (dez) faltas por ano, para o empregado que acompanhar a consulta médica de seus ascendentes, será limitada até 05 (cinco) faltas por ano.


   09- APOSENTADORIA – Estabilidade para o empregado que contar com pelo menos 03 (três) anos de serviço para o mesmo empregador e estiver a 02 (dois) anos ou menos para requerer aposentadoria, seja por tempo de serviço ou por idade.


   10- QUEBRA DE CAIXA – Adicional de 10% (dez por cento) para o empregado que desempenhar está função ou similar.


   11- FÉRIAS PROPORCIONAIS – Fica assegurado aos empregados com menos de 01 (um) ano de serviço ao mesmo empregador e que solicitem rescisão contratual, o direito no recebimento de férias proporcionais, quando do pagamento das parcelas rescisórias.


   12- DESCONTO ASSISTENCIAL –
As empresas representadas pelo SINDICATO DOS SALÕES DE BARBEIROS, CABELEIREIROS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade a importância equivalente a 02 (dois) dias da remuneração de seus empregados, já reajustados até o dia 31 de JULHO de 2012, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) nos primeiros 30 dias, acrescidos de 1% (um por cento) por mês subsequente de atraso. Além de juros e correção monetária em favor deste, após o recolhimento, solicitamos enviar cópia do comprovante deste assim como dos exercícios anteriores para atualização de nosso cadastro. 

   PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma empresa contribuirá a este titulo com importância inferior R$ 30,00 (trinta reais).

   13- HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÂO DE ESPAÇO – As empresas que mantêm prestadores de serviços de forma autônoma deverão remeter ao Sindicato Suscitado cópia do contrato de locação de espaço (arrendamento ou “stand”), para a devida homologação.

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