segunda-feira, 16 de abril de 2012

VERDADES E MENTIRAS | Os cuidados para o uso de Formol


O setor de pesquisa do sindicato foi buscar desmistificar as questões que envolvem o uso indevido do Formol e o Glutaraldeído, porém essas substâncias têm uso seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e durante a fabricação do produto, somente. O que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias, 

como por exemplo o uso de formol ou de Glutaraldeído com a função de alisamento, por não ser previsto na legislação. Assim, na função de conservante, qualquer empresa poderá utilizar o formol ou o Glutaraldeído na fabricação do produto, desde que atendidas as restrições estabelecidas na legislação.

Obrigatoriedade de informação:

De acordo com a RDC nº 162/2001, é obrigatório a inclusão da expressão de advertência [Contém Formaldeído] somente para produtos cuja concentração de Formaldeído seja superior a 0,05% no produto final. Acréscimo de formol ou glutaraldeído em produto acabado é crime acréscimo de formol ou glutaraldeído.

O acréscimo de formol (ou qualquer substância dele derivada) ou Glutaraldeído a produto acabado (pronto para uso) é considerado infração Sanitária (lei nº 6.437 /1977) e crime hediondo de acordo com o código Penal.

Caso exista comprovação de adulteração de qualquer produto cosmético, deve-se acionar a vigilância sanitária local para que ela tome as providências cabíveis e, se for o caso, acione a polícia.

Em nenhum momento oriente o usuário a entrar em contato com o Sac do fabricante. A orientação deve ser procurar a vigilância sanitária Local!


Alisante capilar:

O Formol ou o Glutaraldeído, quando presentes em produtos alisantes, devem ter a função de conservar o produto, evitando a proliferação de Microorganismos ? 

Esta é a única função permitida para as substâncias quando aplicadas em produtos capilares. Portanto, a ação alisante deve ser exercida por substâncias permitidas pela legislação sanitária.



Alisante capilar em crianças:

O alisante capilar em crianças é proibido.


Registro do produto:

Recomenda-se que seja verificado se o produto utilizado na escova capilar está registrado junto à Anvisa.

Os produtos utilizados nesses procedimentos devem ser regularizados por esta agência.

Todo produto alisante deve ser registrado na anvisa. Os produtos cosméticos registrados devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.9456.9409.401-0). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg.ANVISA”


Como ter segurança de que as informações contidas nos rótulos dos produtos registrados são verídicas? Para ter certeza sobre as informações dispostas nos rótulos dos produtos, é necessário consultar se o produto está regularizado (registrado, notificado ou comunicado) junto à anvisa. Entretanto, antes de tudo, destaca-se que se o produto for destinado a alisamento, é imprescindível verificar na embalagem se o mesmo está registrado na Anvisa. Todos os produtos alisantes devem ser registrados na Anvisa!

Produtos que foram somente notificados possuem a inscrição “343 / 05” na embalagem e não podem ser indicados para alisamento capilar.

A Anvisa adverte que não se deve, em hipótese alguma, comprar produtos de procedência clandestina. Produto para alisamento notificado quando for realizada a consulta à regularidade de um produto que tem a finalidade de alisamento capilar e se verificar que este foi apenas notificado junto à Anvisa, o usuário deverá registrar uma denúncia na ouvidoria da agência ou na visa local para que seja avaliada a conformidade. 


Do processo:

Os produtos com a finalidade de alisamento capilar devem ser sempre registrados!

Dúvidas quanto à composição do produto e / ou informações contidas no rótulo quando o usuário apresentar dúvidas quanto à composição do produto e / ou Informações contidas no rótulo, oriente-o a entrar em contato com Anvisa local, pois esta poderá coletar o produto e solicitar análise fiscal ou mesmo realizar fiscalização no estabelecimento.


Informações importantes:

A Anvisa regulariza (registra, notifica ou recebe comunicação prévia)produtos cosméticos, não regulando os procedimentos usados em salões de cabeleireiro e outros estabelecimentos de beleza.

Questões relativas ao procedimento dos alisamentos / escovas e denúncias referentes a estabelecimentos como salões de beleza devem ser encaminhados à vigilância sanitária do estado ou município do usuário.


Outras informações sobre a proibição do uso do formol ou do glutaraldeídoacesse abaixo o link http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/consulta_cosmetico.asp ou a Anvisa atende no 0800. 642.9782Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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