Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19, a Lei nº 12.592, que regula as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.Foi publicada no Diário Oficial da União nesta Janeiro de 2012 quinta-feira, 19, a Lei nº 12.592, que regula as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A Lei determina apenas que os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento de seus clientes.
O texto aprovado pela presidente Dilma Rousseff (PT) vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil.
Em Goiás, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) que tem um forte trabalho em defesa desses profissionais comemora a notícia. Recentemente durante sessão de autoconvocação, o parlamentar enviou requerimento solicitando a urgência da aprovação desta lei. Para ele, com a regulamentação, os profissionais serão mais qualificados e respeitados no mercado.
Hoje, em todo país existem mais de cinco milhões de profissionais, e agora, todos terão direitos iguais a garantias e benefícios que até então não tinham. “O governo federal já vinha trabalhando para a qualificação desta categoria desde quando implantou e incentivou estes profissionais a se aderirem ao Empreendedor Individual, para não atuarem na informalidade.
Agora com a regulamentação todos, irão cumprir as normas exigidas”, acrescentou. O petista justifica ainda essa vitória aos sindicados de Beleza espalhados por todo país que batalharam muito para essa conquista.
A lei também estabeleceu o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador enfim, todos os profissionais da área da beleza, que será comemorado em 18 de janeiro de cada ano.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 retificado em 20.1.2012
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